Diarista ou empregada doméstica?

Diarista ou empregada doméstica: como escolher?

Estamos sempre precisando de alguém para dar uma mão nos serviços domésticos. Seja por falta total de tempo, ou por cansaço acumulado, as diaristas e empregadas domésticas fazem parte do nosso cotidiano e são profissionais essenciais quando o assunto é deixar o dia a dia mais fácil.

Contudo, as pessoas que precisam contratar essas funcionárias, muitas vezes não sabem como escolher entre uma empregada doméstica e uma diarista. Se sou dona de casa, qual profissional é melhor capacitada para atender minhas necessidades? Já se eu sou dono de um comércio, ou tenho uma clínica odontológica, por exemplo, qual serviço me atende melhor?

Para responder essas questões é preciso saber a diferenças entre contratar uma empregada doméstica e uma diarista.

Diarista versus empregada doméstica

O que carateriza o trabalho da empregada doméstica é a garantia de ter seus direitos assegurados, enquanto que a diarista não precisa ter a carteira assinada e não tem direito ao 13.º salário, vale-transporte, férias anuais, repouso remunerado, ou salário-mínimo. O contratante paga os benefícios que julgar justos e necessários para o bom desenvolvimento da relação de trabalho.

Para resumir, a diarista não tem relação empregatícia com o contratante, exercendo atividade profissional remunerada de forma autônoma, ou seja, por conta própria. Assim, a diarista pode trabalhar para uma, ou mais pessoas, por um período máximo de 2 dias na semana.

Para que a relação autônoma seja configurada de forma correta, a diarista deve ser inscrita no INSS como contribuinte individual. Isso significa que a profissional deve fazer o recolhimento do valor devido, todos os meses, como trabalhador autônomo. Para que o contratante fique tranquilo em relação às suas obrigações, pode conversar com a sua diarista e pedir que ela lhe forneça cópias desses pagamentos mensais, evitando, assim, quaisquer transtornos futuros.

No caso das empregadas domésticas, essas funcionárias são caracterizadas pela Lei Complementar nº 150/2015, artigo 1.°, da seguinte maneira “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 02 (dois) dias por semana”.

Assim, o que diferencia os dois tipos de relações trabalhistas é a continuidade, ou não, do serviço prestado. Se a funcionária frequenta casa, ou o comércio, por mais de 2 dias semanais, então, ela é uma empregada doméstica e tem direitos trabalhistas garantidos. Se a funcionária aparece para o trabalho apenas 2 e, no máximo 2 dias durante a semana, ela está exercendo a função de diarista e trabalha como profissional autônoma.

Diarista versus empregada doméstica – como escolher?

Evidentemente, dependo do tipo de vínculo que você pretenda estabelecer com a profissional contratada. Isso varia muito das necessidades individuais de cada contratante.

Vejamos alguns exemplos para ilustrar a questão. Duas donas de casa, uma tem algum tempo disponível e precisa de uma profissional apenas para limpeza, uma vez por semana. A diarista se encaixaria de modo muito mais prático na rotina dessa contratante.
Outra dona de casa que não dispõe de tempo disponível para as atividades domésticas e, mais, precisa de alguém presente em casa durante toda a semana. Essa contratante teria, necessariamente, que optar pela empregada doméstica.

A escolha entre diarista e empregada depende, portanto, das suas necessidades. Por isso, é importante contar com uma empresa que agencia esses profissionais. Nós podemos te ajudar a escolher os melhores profissionais, respeitando sua individualidade.