Passo a passo de como contratar uma babá
A contratação de babás é algo que gera muitas dúvidas, especialmente quanto à possibilidade de enquadrar essas profissionais na categoria de domésticas. Assim, é importante esclarecer que as babás atendem a todas as características para ser consideradas enquanto tal.
Isso acontece uma vez que a legislação vigente considera empregada doméstica toda e qualquer trabalhadora que preste serviços frequentes, por mais de dois dias na semana, e de finalidade não lucrativa no âmbito residencial.
Portanto, a contratação de uma babá passa pelos mesmos critérios estabelecidos pela Lei Complementar 150, o que significa que é necessário registrar essas trabalhadoras, efetuar um contrato de trabalho, assinar a carteira e ter o controle de ponto diário.
Para saber mais sobre o passo a passo de contratar uma babá, continue a leitura do artigo.
Como contratar uma babá?
A primeira dúvida do processo de contratação está ligada ao registro das profissionais, que conta com algumas etapas. Assim, primeiramente é importante elaborar o contrato de trabalho, que vai estabelecer a maior parte das informações sobre a relação trabalhista.
Dessa forma, o contrato é algo que demanda atenção no âmbito do trabalho doméstico. Primeiramente é importante estipular qual modelo será seguido, destacando se ele será determinado ou indeterminado.
No caso de um modelo determinado, a data de início deve ser exposta de forma clara, assim como a data de término do contrato. Outro detalhe que se torna importante é a motivação da contratação.
Em contrapartida, um contrato indeterminado precisa contar apenas com a data de início. Conforme o indicado pelo nome, o fim da relação trabalhista não é determinado pelo documento, visto que não se tem uma previsão para tal.
Então, é importante ter atenção à inserção da documentação de patrões e empregados e às regras, que destacam os direitos e os deveres de ambas as partes, como o salário e a jornada da de trabalho. É importante ressaltar que condições especiais, como a disponibilidade para viagens, também devem ser previstas pelo contrato.
Por fim, é chegado o momento da assinatura, tanto do contrato quanto da carteira de trabalho.
Registro no eSocial Doméstico
Uma vez que os papéis relativos à contratação estejam devidamente prontos, é chegado o momento de fazer o registro no eSocial, sistema no qual no empregador fará a emissão mensal da Guia DAE, documento no qual constam todos os encargos da relação de trabalho.
Vale citar que tanto o empregador quanto a babá precisam ser registrados no eSocial Doméstico. Para tal, os patrões precisarão fornecer as informações listadas abaixo:
• CPF;
• Data de nascimento;
• Recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda;
• Título de eleitor.
Da parte das babás, os dados necessários são:
• CPF;
• Data de admissão;
• Data de nascimento;
• Naturalidade;
• Número do NIS (ou NIT/PIS/PASEP);
• Escolaridade;
• Raça/Cor;
• Número, série e Unidade de Federação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social;
• Tipo de contrato;
• Salário e periodicidade de pagamento;
• Jornada contratual;
• Informações sobre dependentes.
Então, uma vez que o cadastro esteja devidamente pronto, o empregador é responsável por recolher a DAE e, em caso de não pagamento, está sujeito a multas e juros.
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